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Documento do programa

Política de Deal Registration

Como uma oportunidade é registrada, aceita e protegida dentro do Beirama Partner Program — o mecanismo central de confiança do programa.

Vigente a partir de agosto de 2026

1.Objetivo

O Deal Registration é o principal mecanismo de confiança do Beirama Partner Program. Ele protege tanto o parceiro quanto a Beirama, dando ao parceiro segurança para compartilhar oportunidades e garantindo à Beirama um processo claro de aceitação e priorização.

2.O que pode ser registrado

Qualquer Oportunidade identificada por um parceiro em um cliente ou prospect, envolvendo Revenue Operations, eficiência comercial, diagnóstico de pipeline, processos de vendas, CRM e governança comercial, automação de processos, integração entre sistemas, dados e indicadores, aplicação de IA em processos de receita ou eficiência operacional relacionada à geração e conversão de receita.

3.Como registrar

O registro deve conter o mínimo necessário para qualificação e proteção do deal:

  • Empresa e domínio
  • Contato, quando permitido
  • Origem do relacionamento
  • Problema ou oportunidade identificada
  • Estágio da conversa
  • Evidência razoável de relacionamento comercial ativo

Sempre que possível, o registro deve privilegiar dados corporativos e informações de contexto em vez de bases extensas de dados pessoais. O parceiro declara possuir fundamento legítimo para compartilhar os dados apresentados.

4.Critérios de aceitação

O registro pode ser aceito quando:

  • o parceiro tiver relacionamento comercial demonstrável com o prospect;
  • houver uma oportunidade identificável e legítima;
  • a oportunidade não estiver previamente registrada por outro parceiro;
  • não existir negociação ativa material da Beirama com o mesmo prospect para o mesmo escopo, salvo decisão de co-sell;
  • o tratamento dos dados utilizados no registro for lícito e compatível com as políticas aplicáveis.

5.Regra de prioridade

Em conflito entre registros, prevalece, em regra, o primeiro registro válido e aceito. A Beirama pode analisar evidências de relacionamento e contribuição efetiva para impedir registros oportunistas ou meramente especulativos.

6.Prazo de proteção

Sugestão inicial: 120 dias, renováveis quando houver atividade comercial comprovada. A oportunidade não deve expirar silenciosamente enquanto houver negociação material em curso — a renovação deve ser solicitada e justificada pelo parceiro antes do vencimento do prazo.

7.Proteção contra bypass

Durante a proteção, a Beirama não contorna o parceiro originador para eliminar sua remuneração. Se o prospect contratar diretamente a Beirama em decorrência substancial da oportunidade registrada durante o período de proteção — ou dentro de uma cauda de proteção contratualmente definida, sugerida em 180 dias — a remuneração aplicável continua devida, observadas as regras do Programa.

Da mesma forma, o parceiro não pode utilizar informações, propostas, metodologia ou especialistas apresentados pela Beirama para contornar a empresa e contratar diretamente seus profissionais ou fornecedores para o mesmo projeto.

8.Lead preexistente

Quando a Beirama comprovar relacionamento comercial ativo anterior ao registro, a oportunidade pode ser classificada como preexistente. Ainda assim, se o parceiro gerar uma nova unidade de negócio, novo escopo ou contribuição comercial material, a Beirama pode reconhecer co-sell ou remuneração parcial. Essa classificação é comunicada ao parceiro no momento da análise do registro, não depois.

9.Análise e resposta

Cada registro é analisado pela equipe da Beirama e recebe uma resposta de aceite, recusa ou classificação como preexistente em até 5 (cinco) dias úteis, comunicada ao parceiro pelo portal e por e-mail.

10.Encerramento e transferência

Uma oportunidade registrada é encerrada quando o projeto é fechado, perdido ou expira sem renovação. No desligamento de um parceiro do Programa, o tratamento das oportunidades já registradas segue as regras de offboarding descritas nos Termos do Programa — incluindo o pagamento de comissões já adquiridas e das futuras vinculadas a contratos elegíveis, conforme as regras vigentes no momento do registro.