1.Definições
Para efeitos destes Termos:
- Parceiro
- profissional independente ou empresa de consultoria aceita no programa, em qualquer das modalidades descritas na Seção 3.
- Oportunidade
- demanda identificada em um cliente ou prospect que pode originar um projeto para a Beirama.
- Deal Registration
- mecanismo de registro e proteção de Oportunidades, disciplinado pela Política de Deal Registration.
- Receita Líquida Elegível
- base de cálculo da remuneração do parceiro, definida na Seção 4.4.
- Programa
- o Beirama Partner Program em todas as suas modalidades e regras.
2.Natureza da relação
A participação no Programa está sujeita ao aceite destes Termos, do Código de Conduta, da Política de Deal Registration e da Política de Privacidade, além das regras de propriedade intelectual, confidencialidade, anticorrupção e conflito de interesses aqui referidas.
O Programa não cria vínculo trabalhista, sociedade, franquia, mandato ou exclusividade entre a Beirama e o parceiro, salvo instrumento específico assinado pelas partes. O parceiro não pode assumir obrigações, conceder descontos, prestar garantias, assinar contratos ou fazer declarações em nome da Beirama sem autorização escrita.
A Beirama pode realizar processo proporcional de due diligence antes da ativação do parceiro, incluindo identificação, dados fiscais necessários ao pagamento, experiência, referências e potenciais conflitos de interesse.
3.Modalidades de participação
O Programa possui três níveis de relacionamento, descritos em detalhe na página do Partner Program:
- Referral Partner — identifica e apresenta a Oportunidade; a Beirama conduz diagnóstico, proposta e execução.
- Consulting / Co-Sell Partner — permanece no relacionamento e participa da construção da Oportunidade junto com a Beirama.
- Beirama Certified Consultant — após capacitação e avaliação prática, pode executar módulos aprovados da metodologia Beirama.
A progressão entre níveis é opcional. Não há exigência de certificação para atuar como Referral ou Co-Sell Partner.
4.Modelo econômico e remuneração
4.1 Estrutura por modalidade
Referral Partner: percentual da Receita Líquida Elegível recebida pela Beirama no projeto inicial, aplicável quando o parceiro origina, qualifica e realiza a introdução, sem responsabilidade pela entrega. O percentual é apresentado ao parceiro durante a análise da aplicação ou no onboarding.
Consulting / Co-Sell Partner: percentual da Receita Líquida Elegível do projeto inicial, quando o parceiro participa ativamente do discovery, relacionamento e construção da oportunidade. O percentual é apresentado ao parceiro durante a análise da aplicação ou no onboarding.
Co-Delivery: quando o parceiro também executa parte contratualmente definida do projeto, sua remuneração se divide em duas parcelas independentes: (i) remuneração pela originação/co-venda, quando aplicável; e (ii) fee de delivery correspondente ao escopo efetivamente executado, definido por projeto com base em escopo, senioridade, responsabilidade, horas estimadas, risco e margem mínima da Beirama.
Certified Delivery: consultores certificados podem ser elegíveis a executar módulos padronizados da metodologia mediante tabela de fees, escopo e critérios de qualidade específicos. A certificação não garante volume mínimo de projetos.
4.2 Expansão e recorrência
Para negócios originados pelo parceiro: no projeto inicial aplica-se o percentual integral do nível correspondente; em expansões diretamente relacionadas contratadas em até 12 meses, percentual reduzido da Receita Líquida Elegível da expansão, quando o parceiro continuar relacionado à conta ou tiver contribuído para a expansão; em contratos recorrentes, percentual reduzido da Receita Líquida Elegível recebida durante os primeiros 12 meses, salvo condição específica registrada no deal. Os percentuais de expansão e recorrência seguem a mesma lógica: comunicados individualmente ao parceiro, não publicados neste documento. Não há dupla comissão sobre a mesma receita; havendo mais de um parceiro envolvido, a divisão é acordada e registrada antes da proposta final, sempre que possível.
4.3 Deal Registration e proteção da comissão
A elegibilidade à remuneração depende do registro e aceite da Oportunidade nos termos da Política de Deal Registration, incluindo o prazo de proteção e a cauda de proteção contra contorno (bypass).
4.4 Receita Líquida Elegível
Receita efetivamente recebida pela Beirama, líquida de impostos destacados quando aplicável, estornos, reembolsos, descontos, créditos, chargebacks, mídia, licenças e softwares de terceiros, viagens e despesas reembolsáveis, subcontratações repassadas a preço de custo e demais itens expressamente excluídos em contrato específico.
4.5 Pagamento
A comissão nasce somente sobre valores efetivamente recebidos pela Beirama. O pagamento ao parceiro é feito em até 15 dias úteis após o recebimento do pagamento do cliente pela Beirama — prazo máximo, mediante emissão de nota fiscal ou recibo de pagamento a autônomo (RPA), com repasse por transferência bancária na conta informada no cadastro do parceiro. O portal do parceiro mostra, quando disponível: oportunidade, estágio, contrato fechado, base elegível, percentual, valor recebido pela Beirama, comissão apurada, previsão e status do pagamento.
5.Deal Registration
O registro, aceitação, prazo de proteção, regra de prioridade e proteção contra bypass de Oportunidades são disciplinados integralmente pela Política de Deal Registration, parte integrante destes Termos.
6.Relacionamento com o cliente
Antes de cada Oportunidade, deve ficar claro quem é o owner do relacionamento, quem conduz a proposta, quem contrata com o cliente e quem responde pela entrega. Modelos possíveis:
- Beirama-led — contrato e faturamento pela Beirama; parceiro recebe comissão e/ou fee.
- Co-delivery — a Beirama contrata com o cliente e subcontrata formalmente o parceiro para escopo específico, ou outra arquitetura contratual previamente aprovada.
- Referral only — o parceiro realiza a introdução e a Beirama assume o ciclo comercial e a entrega, mantendo o parceiro informado nos limites permitidos.
White label somente existe mediante contrato específico, aprovação prévia e definição explícita de responsabilidades, marca, dados, propriedade intelectual, atendimento, garantias e comunicação com o cliente.
7.Confidencialidade e propriedade intelectual
Frameworks, metodologias, materiais, prompts proprietários, templates, marcas, softwares e documentação disponibilizados pela Beirama permanecem de titularidade de seus respectivos proprietários e são licenciados ao parceiro somente nos limites do Programa. O parceiro não pode copiar, revender, publicar, sublicenciar, remover avisos de propriedade ou transformar materiais proprietários da Beirama em produto concorrente.
Dados e materiais pertencentes ao cliente seguem o contrato específico do projeto. Entregáveis desenvolvidos conjuntamente têm titularidade e direitos de uso definidos na proposta ou SOW antes do início da execução.
Obrigações de confidencialidade sobrevivem ao encerramento do Programa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo de obrigações legais mais extensas.
8.Non-circumvention e não aliciamento
Nem Beirama nem parceiro utilizarão a relação criada pelo outro para excluir indevidamente a parte originadora da oportunidade ou da remuneração registrada. Eventuais regras de não aliciamento de profissionais, clientes ou fornecedores são específicas, limitadas e proporcionais, com vigência de 12 (doze) meses após o encerramento da relação com o Programa, sempre respeitando a livre concorrência e o exercício profissional.
9.Qualidade, risco e aprovação de propostas
Nenhum parceiro pode prometer resultado financeiro garantido, prazo não aprovado, funcionalidade inexistente ou escopo técnico não validado. Projetos acima de limites de risco, valor, complexidade, uso de IA, tratamento de dados sensíveis, integrações críticas ou setores regulados passam por revisão técnica e, quando necessário, jurídica/compliance antes da proposta. Propostas Beirama utilizam versão aprovada de escopo, premissas, exclusões, preço, propriedade intelectual, proteção de dados, SLA e responsabilidades.
10.Certificação e uso da marca
Somente profissionais certificados e com certificação ativa podem se apresentar como Beirama Certified Consultant. A certificação valida capacidade demonstrada — treinamento nos cinco módulos da metodologia e aprovação em caso prático supervisionado — e não apenas a conclusão de aulas. Tem prazo determinado e critérios de manutenção (atualização anual, aderência às políticas, satisfação do cliente, qualidade de entrega e participação em projetos). A certificação não cria vínculo empregatício, sociedade ou representação legal automática entre as partes.
Propostas que utilizem diretamente a marca Beirama seguem os critérios comerciais e técnicos estabelecidos pelo Programa.
11.Compliance e proteção de dados
A participação no Programa está condicionada à observância do Código de Conduta e das regras de proteção de dados aplicáveis, incluindo a Política de Privacidade da Beirama. Dados confidenciais ou pessoais de clientes não devem ser inseridos em ferramentas públicas de IA generativa sem autorização e controles aprovados.
12.Vigência, alterações e offboarding
Estes Termos vigoram enquanto durar a participação do parceiro no Programa e podem ser atualizados pela Beirama, com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias aos parceiros ativos antes da entrada em vigor de alterações relevantes.
A Beirama pode suspender ou desligar parceiros por fraude, corrupção, uso indevido de dados ou marca, violação de confidencialidade, conflito não declarado, assédio comercial ao cliente, falsificação de informações, descumprimento contratual ou conduta capaz de gerar risco material à empresa ou ao cliente, assegurado procedimento interno proporcional para apuração quando aplicável.
No desligamento (offboarding), são definidos: encerramento do direito de uso da marca e credenciais; revogação de acessos; devolução ou eliminação de informações conforme contrato; tratamento das Oportunidades já registradas; pagamento de comissões já adquiridas e das futuras vinculadas a contratos elegíveis, conforme as regras vigentes no momento do registro; e continuidade das obrigações de confidencialidade, dados e propriedade intelectual.
13.Disposições gerais
Estes Termos, o Código de Conduta e a Política de Deal Registration formam, em conjunto, o entendimento entre as partes sobre o Programa. Em caso de conflito, prevalece o instrumento contratual específico assinado pelas partes, quando existir.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com aplicação da legislação brasileira, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos. O tratamento tributário aplicável a cada pagamento observa a legislação vigente na data do pagamento, cabendo ao parceiro a emissão da documentação fiscal correspondente (nota fiscal ou RPA).